sábado, 22 de março de 2014

FAMÍLIAS, LEGADOS E PARTILHAS: A DISTRIBUIÇÃO DE VESTES E TECIDOS NA VILA DE SÃO PAULO (1554-1640). IGOR DE LIMA

1. Heranças, dotes e enxovais

Os inventários post-mortem são importantes documentos para a reconstituição da vida material e econômica da vila de São Paulo. De acordo com Bluteau, os inventários são registros dos móveis, dos papéis e do conjunto de artefatos, bens móveis e imóveis então arrolados.[1] Para analisar as disposições de partilha e dotes dessas fontes seriais, é importante destacar as normatizações da legislação portuguesa e até mesmo ibérica, como as Ordenações Afonsinas (1446), Ordenações Manuelinas (1571) e as Ordenações Filipinas (1603), sendo essa última construída no período de União Ibérica (1580-1640). [2]
Na primeira legislação, salienta-se a preocupação dos legisladores em institucionalizar o juízo dos órfãos e a proteção dos bens desses por meio do inventário post-mortem. Desse modo, conforme as Ordenações Afonsinas, no primeiro volume, título 25, “Da maneira que hão de ter os juízes, que El Rei manda a algumas vilas por seu serviço, e do poder que hão de levar”, bem como do título 26, “Dos juízes ordinários, e cousas, que a seus ofícios pertencem”.
No terceiro livro, o título 14, “Dos que podem ser citados perante juízes ordinários, ainda que não sejam achados em seu território”, assim como o 20, “Da ordem do juízo, que o juiz deve ter, e guardar em seu estabelecimento de tutores e curadores para menores órfãos e desassisados, sobre feitura de inventário”. Em relação ao juízo de órfãos, as Ordenações Afonsinas afirmavam: “Porque os bens dos órfãos andam em má arrecadação, trabalhem-se os juízes, a que dele é dado cargo em especial, ou os ordinários, onde juízes especiais deste não houver, de saberem logo todos os menores, e órfãos que há na cidade, e termos; e aos que tutores não são dados, que lhes dêem logo; e façam fazer partições de seus bens, e os entregar aos tutores por conta, e recado e inventário feito por escrivão de seu ofício; e para se não poderem seus bens alhear, façam logo um livro, e ponham-se nos armários da arca da cidade, ou vila, em que escrevam o tutor que é dado ao menor, e quando é treledado [sic], o inventário de todos os seus bens, que aos menores acontecem”.[3]
E, no parágrafo seguinte, continuam a tratar do patrimônio dos descendentes: “Saibam logo como os bens desses menores foram aproveitados, e se o não forem, façam-nos logo aproveitar; e os danificados forem saibam logo por cuja culpa o são, e por seus bens lho façam logo recorrer, e pagar, e tornar a seu estado com frutos, e rendas, que deles poderão ver, se aproveitados forem”.[4]
A legislação normatizava as principais regras para o estabelecimento de juízes responsáveis pelos órfãos. Mas caso não houvesse na região o juiz específico, o dos Órfãos, a responsabilidade cabia ao Juiz Ordinário, pois era necessário administrar os bens dos menores, atividade designada à instituição judiciária, bem como ao tutor.
O juiz ordinário tinha o dever de colocar os bens dos órfãos em pregões, fazer com que mantivessem a renda do patrimônio dos menores, constrangendo os tutores e curadores a cuidarem dos “corpos” e dos “bens” desses. Determinava-os à que “Vejam bem quais são os órfãos, de que condições, e segundo forem, ali o façam guardar, e criar, pondo-os a ler, ou a mestres, ou a soldadas, segundo suas linhagens, e substâncias de seus bens devem haver, e vida, que ao adiante devem fazer”.[5]
Além disso, designavam os escrivões para que no dia da feitura do inventário, fosse realizada a repartição, com o translado do inventário em um livro, guardado em um “Armário do Conselho”, obtendo no dito texto, os nomes dos tutores e curadores assinados, sob sanção de pagarem penas caso houvesse perda nos bens dos menores.[6]
Conforme o título 13, “Dos que podem ser citados perante os Juizes Ordinários, ainda que não forem achados no seu território”, o juiz ordinário poderia atuar em regiões fora do seu território, todos aqueles (Curadores, Tutores, Feitores, Negociadores) que fossem citados na sua jurisdição.[7]
No livro quatro das Ordenações Afonsinas, o Título 12, “De como a mulher fica em posse, e cabeça de casal depois da morte de seu marido”, trata do costume português de que os bens do casal eram divididos ao meio – carta de ametade – e “morto o marido, a mulher fica em posse, e cabeça de casal, e de sua mão devem de receber os herdeiros, e legatários do marido participam de todos os bens, que por morte do dito marido ficam, e bem assim os legados...”[8]
Existiam outras formas de casamento, como o contrato e o morgado, os quais modificavam o direito à herança por parte da prole e da esposa. Essas formas de partilha, provavelmente, estavam relacionadas ao senhorio e ao poder de alguns homens sobre as terras e os domínios locais.[9]
Outros títulos, como o 15, “Das viúvas, que ebalheam, e desbaratam seus bens como não devem”, atacavam os papéis das mulheres viúvas, mas às aquelas que fossem casadas com cavalheiro, fidalgo de solar, pela honra do marido, as justiças da terra deveriam chamar o rei para resolver o problema de “escândalo de geração”.[10] Desse modo, a Coroa deveria manter o patrimônio das camadas sociais superiores, estabelecendo o bom ordenamento da partilha e a segurança dos filhos de alta linhagem.
De acordo com as normas ditadas pelas Ordenações Filipinas de 1603, ao morrer, aqueles que deixavam filhos órfãos menores de 25 anos, tinham seus bens arrolados e cabia à instituição do Juizado de Órfãos cuidar da criação e dos seus bens móveis e imóveis. Para isso, existiam os curadores ou tutores, que se responsabilizavam não só pela administração e conservação do patrimônio, mas pela educação até que esses emancipassem-se.
Nos inventários post-mortem, eram realizados os processos de partilhas de heranças, os quais podiam perdurar por muitos anos, geralmente, devido à presença de órfãos. Responsáveis pelos arrolamentos e partilhas dos bens, o juiz de órfãos era, em alguns momentos, escolhido pela Coroa e em outros pela Câmara. Esses oficiais da jurisprudência mantinham uma posição social de destaque nas colônias.
Segundo a normatização do “Título 88. Dos Juízes dos órfãos”,  “ o Juiz dos Órfãos deve com grande diligência e cuidado saber quantos órfãos há na cidade, vila, ou lugar, em que é juiz, e fazê-los todos escrever em um livro de cada órfão, e cujo filho é, de que idade, e onde vive, e com quem, e quem é o seu tutor, e curador. E deve saber quantos bens tem móveis e de raiz, e quem os traz, e se andam bem aproveitados, danificados, ou perdidos, e por cuja culpa e negligência, para os poder aproveitar e arrecadar. E assim deve fazer pagar aos órfãos toda a perda e dano em seus bens receberam, por aqueles que nisso achar negligentes, ou culpados. E o juiz, que o assim cumprir, pagará aos ditos órfãos toda a perda e dano que por isso receberem”. [11]
O juiz dos órfãos, na verdade, era responsável pela manutenção do patrimônio familiar, importante para o corpo social, bem como para o estabelecimento do domínio jurídico da coroa. Conforme Troitiño, “A estrutura do Juízo dos Órfãos estava baseada no autor que requeria, no réu que se defendia e no juiz que julgava. Além destes, compõem o juízo, o escrivão, o advogado, os procuradores, os defensores, os acusadores, assistentes e oponentes. Dependendo da ação movida, ainda poderiam aparecer as figuras do curador geral dos órfãos, do tutor e da pessoa”.[12]
Caso os órfãos fossem proprietários de bens móveis, o juiz os vendia e passava o montante aos tutores, os quais por sua vez deveriam comprar bens de raiz para que houvesse renda.[13] O patrimônio adquirido só poderia ser vendido caso não resultasse em prejuízo para o menor, mediante autorização do juizado. O dinheiro da venda dos bens móveis, jóias e pedras preciosas ficava depositado em uma arca fechada com três chaves (para o juiz, o escrivão e o depositário). Cabia ao juiz a retirada de alguns bens para o sustento dos órfãos durante dois anos. Passado esse tempo, o mesmo processo deveria se repetir, até o menor atingir a maioridade, ou quando este se casasse depois dos 18 anos com a licença do juizado.[14]
Quando um dos cônjuges falecia, ficava sob o encargo do juiz dos órfãos a entrega dos bens aos curadores, que deveriam ser escolhidos pelo pai testamenteiro. [15] Na morte do marido, a mulher era denominada como “cabeça de casal”. Conforme as Ordenações Filipinas, “...se algum órfãos não tiver Tutor, ou Curador, que lhe fosse deixado em testamento, e tiver mãe, ou avó, que viverem honestamente, e não forem já outra vez casadas, e quiserem ter as tutorias, ou curadorias de seus filhos, ou netos, não consentirá o Juiz dos Órfãos, que usem delas até perante ele se obriguem de bem e fielmente administrarem os bens e pessoas de seus filhos, ou netos: e que havendo casar, antes que casem, pedirão que lhes sejam dados tutores ou curadores, aos quais entregarão todos os bens, que aos ditos órfãos pertencerem; para o que renunciarão perante o juiz o benefício da lei do Velleano, a qual diz, que nenhuma mulher pode ser fiador, nem obrigar-se por outrem, a qual Lei lhes será declarada qual é, e o favor, que por dela lhes é dado”.[16]
Assim, os inventários post-mortem eram a relação descritiva, avaliação e partilha dos bens pessoais e/ou familiares. Desse modo, deve-se levar em consideração o arrolamento do patrimônio, os créditos e débitos. Muitas vezes, existiam conflitos em relação à divisão do patrimônio, pois, habitualmente, fazia parte do processo empecilhos como dúvidas sobre a filiação, o valor do testamento, a “habilitação dos herdeiros”, assim como questionamentos sobre a capacidade de tutoria, curadoria e inventariante para a administração patrimonial familiar.
As relações familiares são explicitadas frequentemente nos inventários paulistas, havendo referências significativas sobre as relações de parentesco dos índios. Existiam pequenos núcleos familiares, todavia, a maioria da população cativa era constituída majoritariamente por famílias fragmentadas, como mães solteiras ou homens e mulheres sós. Em relação aos negros da terra, é ainda necessário lembrar que eram arrolados como “forros” e, na maioria das vezes, não possuíam valores em réis, como os bens materiais dos paulistas. Isso se dava em função de determinados decretos e alvarás da Metrópole Portuguesa que proibiam a escravização dos índios. A mão de obra continuou a ser distribuída entre herdeiros e legatários como cativa de fato, sob a denominação de ‘serviços de...’.
Nos inventários, verifica-se a existência de elementos importantes para a vida social e material da vila. Benfeitorias, artefatos materiais, produtos alimentícios, animais, relações de crédito e débito e as escravarias indígenas aparecem como um conjunto de patrimônio a ser partilhado na herança. [17]
Aspectos do ciclo de vida feminino, esporadicamente, podem ser resgatados por meio da documentação, pois, dados como faixa etária, etnia, relações familiares com os pais, mães e demais parentes dificilmente são registrados nessa fonte serial.  Entretanto, nota-se que o mercado matrimonial era amplo, sendo que as mulheres senhoriais podiam se casar mais de uma vez, visto que era comum se tornarem viúvas ao perderem os maridos em confrontos com os índios nos resgates. contudo, era frequente as mulheres falecerem ainda em idade reprodutiva, deixando filhos pequenos, os quais ficavam dependentes dos tutores.
Muriel Nazzari analisa os testamentos e inventários paulistas em São Paulo, em O desaparecimento do dote. Mulheres, famílias e mudança social em São Paulo, Brasil, 1600 e 1900, publicado em português em 2001. Para a autora, no século XVII, as mulheres eram privilegiadas recebendo grandes fortunas nos dotes, em detrimento dos demais herdeiros, cujas legítimas eram muito inferiores ao montante que havia sido doado a elas para o enlace matrimonial. Neste sentido, o genro optava por se aliar à família da esposa, para conseguir fazer fortuna e dar continuidade aos negócios da Família. Dessa forma, segundo Nazzari, “Por ocasião da morte de cada um de seus genitores, uma filha dotada e seu marido podiam ou recusar-se a herdar, ou entrar à colação – isto é, devolver o dote ao espólio, adicionando o respectivo valor ao espólio líquido antes da divisão entre os herdeiros. Se ela exercesse essa opção da colação, o dote seria subtraído de sua legítima, e ela receberia a diferença, ou, se ela e seu marido houvessem superestimado o valor do espólio, e o dote fosse maior do que sua legítima, ela deveria devolver a diferença a seus irmãos. Como o dote era concedido por ambos os genitores, apenas a metade do dote entrava à colação quando da morte de cada um deles, enquanto o dote concedido por uma viúva ou um viúvo entrava totalmente à colação”. [18]
Alida Metcalf defende a ideia de que os filhos varões mais velhos e as filhas com o dote eram privilegiados no momento da divisão da herança. E, os mais novos acabavam vendendo suas partes para os irmãos e partiam em direção à novas terras, abrindo fronteiras. Nas estratégias de manutenção dos bens, muitas vezes, genros e cunhados acabavam assumindo a liderança nas famílias da elite. [19] Enfim, as viúvas mantinham uma posição privilegiada no gerenciamento dos patrimônios. Mas as mulheres, na perspectiva da autora, poderiam assumir papéis mais simbólicos que reais, servindo como mantos condutores do poder e da autoridade masculina que perpassavam pelas sucessivas gerações, pois eram elas que transmitiam a herança controlada pelos seus maridos.[20]
No patrimônio familiar, as roupas finas e as peças de cama como lençóis e redes eram importantes artefatos, sendo, muitas vezes, mais preciosos que os cativos gentílicos e as terras “abundantes”. [21] Mas, com o crescimento econômico decorrente da descoberta aurífera e da expansão canavieira, principalmente a partir de 1765, as famílias da elite adotavam os modos de vestir na “moda da Europa”, com camisas masculinas inglesas, distanciando-se dos consumos indumentários rústicos, no caso dos tecidos, os de algodão, próprios da região de fronteira, dos primeiros dois séculos da colonização. Diferentemente, as mulheres, segundo a autora, possuíam peças mais simples.  Entrtanto, as distinções nos “habitus” entre a camada livre pobre e a elite ascentuavam-se.[22]
Desse modo, a economia indumentária era um negócio importante para as famílias senhoriais paulistas. Os têxteis predominantemente algodoerios e as vestimentas, conjuntamente, com as distribuições de cativos formavam heranças importantes para a constituição dos bens e sobrevivência dos órfãos.
A viúva Antonia Gonçalves, dentre os bens móveis e imóveis, deixava como dote para a filha Izabel Rodrigues, 7 cativos no valor de 114$000 réis, uma saia e um roupão por 12$000 réis, um gibão, um corpinho vermelho, a saia e roupão, valendo tudo 18$000 réis. Também a filha Maria Gonçalves recebia um roupão, saia e gibão. A outra Joana de Castilho herdava 6 cativos e como indumentária, um manto, um vestido, uma saia de tafetá preto, outra verde e um corpinho de tafetá, no total de 36$000 réis.[23] Essa senhora ainda deixava para os órfãos 47 cabeças de gado.[24]
As vestimentas eram importantes doações para as esmolas e parentes necessitados. Era o caso de Paula Fernandes, a citada esposa de Raphael de Oliveira, que deixava um vestido para a sobrinha.[25]
Outro exemplo, era da testamenteira Felipa Vicente declarava que “do primeiro marido” tinha “um filho por nome Paulo ao qual se dará um vestido da parte da minha terça para seu remédio”[26] O vestido deixado pela mãe ao órfão, “filho de homem honrado e neto de um homem nobre da governança da terra”, valia 13$513 réis.[27]
Maria da Gama, esposa de Diogo Mendes, deixava em testamento manto, saia, saio, gibão, toalha de cabeça, camisas e sapatos de chapins para a mameluca agregada Ignez. Somava-se toda a indumentária em 7$200 réis, os quais eram uma fonte renda e sobrevivência importante para a moça. Além dessa doação, a senhora tinha uma saia de grise verde forrada diante de pano de algodão branco por 5$000 réis.[28]
A viúva Maria de Moraes controlava o patrimônio familiar após a morte do marido comerciante Francisco Ribeiro, no sítio do termo da Mooca. Sob a curadoria da mãe, os filhos Ana de 10 anos, Antonio de 7, Sebastiana de 3 e Manuel de 1 eram alimentados, vestidos e calçados pela senhora. Além da alimentação e da vestimenta, a “nobre” senhora cuidava das benfeitorias da prole. A senhora comercializava também os tecidos e indumentárias, vendendo a vara de carnequim para Paulo da Silva.[29]
No processo de partilha dos bens, cabia à viúva o sítio de 25$000 réis, ferramentas, gado e como importantes tecidos: 3 côvados de perpetuana (4$660 réis), 2 varas de pano de linho ($480 réis), 5 varas de pano de algodão ($800 réis), 13 côvados de telinha (2$060 réis), 8 varas e meia de griséu (6$800 réis). Eram comercializados em praça púbica as indumentárias: camisas e gibão de algodão – tão freqüentes nos vestuários dos inventários do Juizo de Órfãos de São Paulo. Dois pares de ceroulas, o chapéu, umas meadas de linha branca, ligas pardas, roupeta de baeta, outro gibão de bombazinha, meias de lã, roupetas e calções pretos, estes vendidos para Balthazar de Morais por 3$400 réis. [30] Nota-se, portanto, que enquanto os tecidos eram guardados para serem cosidos pela administração senhorial feminina e transformados em vestes para a família. As indumentárias usadas eram vendidas para a acumulação da legítima dos órfãos.
No mesmo período, o testador Henrique da Costa, esposo de Custodia Lourença e irmão de Antonio Rodrigues, declarava que tinha o “fato de meu vestido, calção, a roupeta e ferragoulho de raxeta, um gibão de algodão, três camisas, umas ceroulas, umas meias de algodão, uns sapatos e duas espadas, uma com seus talabartes e bainha, a outra é velha...”. Acrescentava-se a sua listagem no testamento, “um arco com trinta flechas e três maços de camagibas”. Além das vestimentas usadas, cobrava de Manuel de Macedo 3 varas de algodão e tinha em débito de Constantino de Saavedra “umas meias de lã”. O senhor afirmava ainda que “a minha mulher Custodia Lourenço com quem sou casado não a avexe que se achar dessa pobreza se partirá igualmente com ela e minha parte com meus filhos assim o legítimo como o que houve sendo solteiro e um menino por nome Pedro declaro que é meu filho e por tal o tenho que o tratem como esse é...”[31] Acrescentar-se-ia aos artefatos indumentários do senhor, a capa de raxeta guarnecida de tafetá amarelo usada (1$500 réis), bem como uma roupeta sem manga com o calção de raxeta florentina por 2$000 réis.[32]
Nesse caso, o filho ilegítimo ficava com o sítio de 6$000 réis, bem como cinco vacas e os calções. O segundo marido de Custodia Lourenço, Calixto da Mota, era responsável por alimentar e vestir tanto o filho legítimo como o ilegítimo, sendo que este último ficava com apenas três cativos: Braz, sua mulher Vitória e o rapaz Diogo.[33]
Nota-se que as indumentárias eram importantes artefatos para a sobrevivência na vila para o precário consumo ou mesmo um certo acumulo de bens que poderiam ser vendidos de acordo com a necessidade. Viúvas solitárias, órfãos e parentes mais próximos herdavam as vestimentas que os auxiliavam no decorrer da vida. A viúva de João Leite, Inês Pedroso ficava com o gibão de holanda rajado de mulher forrado por 1$000 réis, o manto usado de sarja valendo o dobro da outra veste, mais os chapins de Valença por $640 réis.[34]
Em 1621, no inventário post-mortem de Catarina Pontes, o filho do seu primeiro marido, Salvador, órfão de pai e de mãe, ficava aos cuidados do avô materno Bartolomeu Gonçalves, sendo o maior bem recebido da terça, o saio de melcochoado, em 25$000 réis. Além dessa cara vestimenta, contava com uma saia (3$000 réis) e o gibão de tafetá preto (3$000 réis). Mas na legítima herdava o manto de burano, 10$000 réis, uma saia de raxeta florentina (2$500 réis), a qual pode ser produzida em Florença, ou à moda desse local, as camisas de mulher (1$120 réis).[35] Dessa maneira, as vestimentas e os tecidos acumulados pela falecida eram fundamentais para a manutenção do filho, o qual ficava a encargo do avô e depois, na maioridade conseguiria reaver o patrimônio guardado. Além disso, o jovem recebia os cativos indígenas, que o ajudariam a sobreviver no tempo de menor idade e os novos bens poderiam ajudá-lo a se casar e formar novo núcleo familiar.
Nesse período, Pedro Nunes, morador do Ipiranga e viúvo de Catarina Pontes, em testamento, deixava uma importante relíquia para a filha Maria, “uma cadeia de ouro de trinta e quatro mil réis, duas cruzes de ouro e um par de pendentes, e dois pares de cabacinhas, e três pares de arrecadas de três voltas cada uma, e uma gargantilha que tem seis folhinhas de ouro a modo de coração, e um garfo”. Além disso, pedia para que “não tire da minha filha Maria essas cousas destas que não tenho outra o que se lhe dará á conta do remanescente da terça...” A mesma filha também era “favorecida”, segundo o ditado do próprio testador, com a doação da gentia Beatriz. [36] A órfã filha de Catarina Pontes e do testador, neta sob a linhagem materna de Bartholomeu Gonçalves, o qual era curador e tutor da neta de 7 anos recebia valiosas jóias como herança.
Além dessa filha, o testador tinha Jacome Nunes, filho bastardo e um neto Pero Fernandes, filho da falecida Maria Nunes. O inventariante da esposa Maria, Pedro Nunes, segundo Alcântara Machado, era dispensado de devolver ao montante do inventário da cônjuge, “o calção de lã e o vestido roxo, composto de capa, calções e roupeta, pois trabalhou e suou”.[37]
Dentre a complicada partilha, o espólio indumentário era constituído por um vestido com botões e forro de algodão, todo roxo e ferragoulho por 12$000 réis, bem como vestido com capa e roupeta (5$500 réis), o chapéu preto, um pavilhão de algodão (6$000 réis) e ceroulas. Essas vestes ficavam com Jacome Nunes. O filho Balthazar Nunes recebia uma roupeta e calção azul escuros (4$800 réis), o ferragoulho de pano usado, um gibão de telinha, outro de algodão e mais um branco de algodão, ceroulas e camisas. Mas a favorita Maria recebia as ricas jóias descritas acima, uma saia de tafetá azul com saio próprio de 10$500 réis, uma roupeta, com capa de baeta com botões (3$000 réis), calções de gorgorão, camisas de pano de algodão, espelho e uma série de tecidos, como o pedaço de porto alegre e cordovão. Além disso, herdava as porcelanas de Lisboa, um gibão branco de algodão novo e ainda de suma importância um conhecimento em um título em Santos de Gaspar Gomes, em 30$500 réis. Importava toda a terça, a qual era o seu privilegiado legado, 109$370 réis.[38] Desse modo, a filha possuía um significativo dote para seu casamento oferecido pelo lado paterno e não pela mãe, a qual privilegiava o filho Pedro anteriormente.
A senhora Messia Bicudo, em testamento de 1631, beneficiava a enteada Ana “por boas obras” que lhe tinha feito, deixando uma roupa de perpetuana verde, o seu manto de sarja, as camisas que possuía, bem como os brincos pequenos. Também doava a tipóia com cadilhos para o afilhado Vicente.[39]
Contudo, os “habitus” eram um patrimônio importante para serem acumulados durante a vida dos colonos, pois eram raras as vestimentas e jóias encontradas nas zonas de fronteiras da América Portuguesa e o consumo indumentário era numericamente restrito até o avançar do Seiscentos. E, mesmo os senhores coloniais tinham que ficar anos com vestes de tecidos algodoeiros e importados do Velho Mundo, sendo mais freqüentes os tecidos de Ruão e Flandres. Enfim, a divisão e manutenção do patrimônio familiar e, consequentemente, das vestimentas e tecidos aconteciam por meio de negociações, tensões e conflitos entre os legatários senhoriais da vila de São Paulo durante o século XVII.


2. Indumentárias, tensões e conflitos
As disputas em relação às partilhas são difíceis de serem analisadas, pois raramente são encontradas todas as referências sobre o seu conteúdo completo das partilhas. Entretanto, as tensões e os conflitos gerados no interior da família são quase sempre presentes. Não é constante possuir explicitamente nas partilhas as questões relacionadas à divisão do espólio dos mortos.
Não obstante, os conflitos e disputas pelas heranças denotam a importância das divisões dos bens entre os familiares nas partilhas descritas nos inventários do período colonial.  Segundo Carlos Bacellar, tratando das partilhas familiares paulistas, a partir de meados do século XVIII, “o fundamental, na análise do processo de transmissão fundiária e de fortuna, é atentar para os resultados a longo prazo. Os dados da partilha, as avaliações dos adiantamentos em prol deste ou daquele filho, tudo é de inegável importância. Porém acima de tudo, os desdobramentos finais podem ser diversos daqueles sugeridos pelos documentos, pois uma propriedade (...) poderia estar em um patamar de exploração bastante variável, desde a extrema lucratividade até o déficit crônico. Logo, herdá-la poderia ser uma grande vantagem ou desvantagem”.[40]
A divisão do legado entre os filhos buscava evitar a fragmentação dos bens maiores como as benfeitorias e o gado, pois isto acarretaria a ruína econômica familiar. Para impedir a fragmentação das propriedades, as mulheres senhoriais casavam novamente ou tentavam manter o controle dos bens para não prejudicar a produção familiar.  Ademais, “...a fortuna dos casais de elite podia ser transmitida aos herdeiros sob três formas: o dote, a terça e a partilha final dos bens. Suas funções e dimensões eram plenamente distintas, do mesmo modo que suas composições.(...)”, de acordo com Bacellar .[41]
Eram frequentes as pequenas tensões ocorridas nos momentos de partilhas, seja com os familiares ou com os credores. No inventário post-mortem de Lourenço Gomes Roxete, iniciado em 1611, a viúva Izabel Fernandes era obrigada a quitar uma dívida do esposo no Rio de Janeiro. O curador e segundo esposo da senhora Francisco Jorge negociava com o juizado dos Órfãos. Para isso, declarava que “o ensino de escola [dos órfãos] que até hoje se lhe deu e vestido e calçado foi a custa do padrasto Francisco Jorge e sem eles de sua legitimas gastarem cousa alguma assim os filhos machos como”.[42] A filha Catarina também precisava acumular um dote para o casamento.  Em outras palavras, nesse caso, os órfãos eram auxiliados pelo padrasto.  Isto deveria ser habitual na zona de fronteira, pois os homens movimentavam-se em direção ao sertão ou para a costa, realizando as redes comerciais através do Caminho do Mar.
No inventário post-mortem de Izabel Sobrinha, a cadeia de ouro em que estava marcada um fio azul a insígnia real valia 100$000 réis, mais que as benfeitorias como o sítio com seu algodoal, o canavial e as lavouras, valendo tudo por volta de 90$000 réis.[43] Apesar do extenso patrimônio familiar, Gaspar Cubas, o viúvo e curador do órfãos, o “homem da governança da terra” pedia ao juizado que pudesse cuidar da herança dos filhos, provavelmente devido a demora do processo, que se estendia a mais de dez anos. Assim, o juiz Antonio Telles pedia ao ouvidor que “meta no cofre os bens que a seus filhos dele por suplicante por morte e falecimento da dita Izabel Sobrinha, que conforme a lei de Sua Majestade dá lugar para que seus filhos e os tenha em si não por serem órfãos senão menores mormente sendo ele Gaspar Cubas pessoa de qualidade e confiança porque quando fora mentecapto em tal caso se fizera em tudo o que o dito senhor manda por sua lei”.[44] No entanto, o juiz Antonio Teles não confiava no dito viúvo e pedia a espera do ouvidor geral para que desse o parecer final.[45]
Encontram-se poucas famílias com referências às etnias nos inventários post-mortem, sendo um desses raros processos era o de Francisco Ramalho, esposo da índia forra Justina. A mulher indígena era a sua segunda esposa e ficava com 8$000 réis, sendo a metade do patrimônio. A viúva reclamava das dívidas de Gracia Rodrigues, o qual em troca de uma moça crioula devia uma roupeta e calções de pano pardo. Como seu esposo era “homem honrado”, “morador antigo” e dono de sesmaria, a governança da terra passava a tratá-la como tutelada, sendo seu curador Henrique da Cunha, o Moço, bem como o procurador dos índios Fernão Dias. A índia Catarina acabava sendo escrava de outra índia, a qual tinha que ter seu curador trocado por Lazaro Torres, por este ser parente do defunto. Mas novamente a curadoria dos órfãos também mudava para Damião de Moraes, o qual se obrigava a ensiná-los o ofício de alfaiate.[46] Ficava uma tensão em relação à viúva com as autoridades locais pelo fato de ser indígena de precisar de um curador especial e pelo fato do senhor ser de ascendência antiga e pai de quatro filhos órfãos. Mas possuíam apenas um singelo patrimônio, como uns sapatos de veado e um chapéu velho, avaliados por $050 réis.[47]
Em 1619, Francisco Velho falecia depois de dois casamentos. No primeiro, com Ana de Moraes possuia seis filhos e no segundo, com Maria Luiz, não tivera filhos. A viúva era chamada constantemente pelo juizado para declarar bens do inventário do falecido marido. Desse modo, a “fazenda entrava em litígio” porque o patrimônio constituído com a primeira esposa não havia sido resolvido. Sendo assim, cabia, entre outros artefatos indumentários, o calção de raxeta verdosa (3$000 réis), outra veste do mesmo tipo pelo mesmo preço, botas curtas, botas usadas, espada, chapéus, chapins, capote velho, gibão de algodão, gargantilhas e anéis de ouro (tendo esses últimos o valor de 3$000 réis). Como ferramentas para produzi-las, tesouras, alfinetes e varas de passames. Aos seis herdeiros, restavam roupetas de sarjas, ferragoulho e roupeta comprida de baeta, camisas de algodão, gibão e a casaca de 10$000 réis. Destacavam-se incenso, espelho, óculos, rosário e retrós.
Para resolver o pagamento das dívidas do processo inventarial, vendiam-se, dentre outros objetos, a roupeta de baeta comprida para Pedro Nogueira de Pazes, por 2$050 réis a fiado, o espelho à Paschoal Dias, por $320 réis.[48]
As partilhas do inventário post-mortem de João Gomes, no final da década de 1610, também foram difíceis. De início, vendiam-se os couros, as reses, alguns utensílios domésticos, as carnes, cobraram as dívidas que o falecido fizera nas praças do Rio de Janeiro e Pernambuco, cabendo á viúva Paula Gonçalves 90$000 réis e os 10 negros da terra. Cabiam aos órfãos o mesmo valor que à viúva, porém, essa era obrigada a preservar o patrimônio dos filhos, não “gastando”, portanto, a legítima. Dois anos depois de iniciado o processo, a senhora aparecia perante o juiz afirmando que “está muito pobre e necessitada e tem duas filhas mulheres e não vêm a esta vila ouvir missa por não terem que vestir nem ela ter para lho poder dar”. O juiz João de Brito Cassão mandava dar a legítima às órfãs “para poderem vestir e ir à igreja aos ofícios divinos, porquanto são mulheres e sua mãe não ter com que possa vestir por estar muito pobre e necessitada...”. Depois do apelo da viúva e provavelmente resultado de uma negociação e tensão, o juiz liberava 8$800 réis para conseguirem os hábitos de missas.[49]
Os artefatos indumentários eram relativamente importantes no espólio de Diogo Dias de Moura, ficando o órfão Antônio Dias com um chapéu de mulher, em 1$280 réis, um vestido de perpetuana (4$000 réis), meias de seda (1$200 réis), os alfinetes ($320 réis) bem como as ligas por $400 réis.[50] Não importava que as vestimentas fossem para o gênero feminino. Estes artefatos preciosos eram para serem acumulados ou vendidos no comércio de roupas usadas da vila de São Paulo.
O outro órfão Simão, dentre as indumentárias mais importantes, herdava uma espada velha (1$000 réis), outra nova (2$840 réis), dois chapéus (5$600 réis), um vestido de perpetuana, capa, roupeta e calção (8$000 réis), bem como o gibão de tafetá pardo por 1$600 e as meias de seda pelo mesmo preço da veste anterior.[51] Também outro herdeiro menor, Diogo Dias recebia o chapéu, mais uma capa de gorgorão com sua roupeta (10$000 réis), umas mangas de gibão (2$000 réis), as ligas ($640 réis). Por fim, Antonio também tinha em sua partilha um gibão de seda por 4$000 réis e tecidos importantes como o outro côvados de baeta, por 10$240 réis.[52]
            As partilhas acabaram se resolvendo por meio de um complicado jogo de cobranças das peças dos negros de Angola, ocorridos no decorrer do processo inventarial de Suzana de Góes. Desse modo, os conflitos com os devedores do trato Atlântico em Pernambuco duraram quinze anos, por intermédio das negociações do filho Antonio Dias de Moura com Clemente Álvares.[53]
Em alguns casos, as vontades dos testamenteiros não eram cumpridas, como ocorria com a viúva Domingas Rodrigues, que deixava “uma vasquinha usada e uma camisa a uma órfã filha que foi de Francisco de Brito, uma vasquinha de raxeta azul e o manto e saio de baeta a sua filha Luiza de Paz”. Posteriormente, no seu inventário as referências a tais indumentárias desapareceram. Levantava-se, contudo, a hipótese de que essas vestes tenham sido doadas pela senhora antes do seu falecimento. A testadora, mesmo tendo um patrimônio relativamente pequeno, doava 2$000 réis para 10 missas de acompanhamento de seu corpo para a Misericórdia.[54]
O testador Francisco de Mendonça deixava a sua terça para a mãe Maria de Góes, a qual também era sua testamenteira. E pedia à senhora que retornasse a terça para seus herdeiros quando falecesse. No entanto, a “nobre” viúva Maria de Góes ficava com oito filhos órfãos para o sustento.[55]
A partir disso, precisava do auxílio do pai, Domingos de Góis, o qual, por ser velho e ter anos, administrava os bens da família com o auxílio de Amador Bueno, o Moço, esposo da neta de Domingos, Margarida de Mendonça. O genro da nobre senhora também auxiliava a administração dos bens da órfã Catarina de Mendonça, que aprendia “todos os bons costumes com a sua mãe” e curadora.[56]
O administrador Amador Bueno, o Moço, no dia três de fevereiro de 1648, aparecia perante o juiz dos órfãos Simão de Toledo declarando que “os órfãos que a seu cargo tinha, eram já homens e como tais faziam gastos excessivos, de maneira que não podia sustentar nem vestir, pelo que requeria a ele o dito juiz, lhe concedesse que com as ganâncias do dinheiro que em seu poder tinha, e do que a ganho andava, cobrando-o, vestisse e sustentasse os ditos órfãos, ficando sempre obrigado a lhe entregar as suas legítimas...”[57]
Assim, o curador queria deixar o cargo que ficava sob a responsabilidade de Maria de Góes. Com poucos escravos e muitos bens para administrar (a sua metade do monte menor era de 151$350 réis), a senhora passava aos poucos a entregar as legítimas a seus filhos, como fizera anteriormente com seu filho Domingo de Góes de Mendonça, dando-lhe 30$000 réis para “efeito de se vestir”.[58] As negociações, portanto, com relação ás partilhas eram realizadas, habitualmente, após uma série de tensões entre os herdeiros da mesma família. A necessidade de sustentar-se e vestir-se faziam com que o Juízo dos Órfãos fossem obrigados a intermediarem a distribuição das heranças, as tensões e os conflitos familiares.
Em 1633, Lourenço de Siqueira deixava como tutora e curadora dos bens a esposa Margarida Rodrigues. No decorrer do processo do inventário, representando a viúva estava o seu irmão Garcia Rodrigues. Ao longo dos anos, as dívidas foram sendo cobradas em vários momentos pelo juiz dos órfãos Jerônimo Bueno. A viúva falecera dois anos depois e novamente abria-se inventário post-mortem e cobravam-se as dívidas das esmolas, dos créditos e débitos familiares, No segundo momento, mudava-se de tutor e curador,  de Francisco Rodrigues Velho, pai da falecida, para depois Henrique da Cunha. Também os juízes responsáveis pelos processos modificavam-se, como o juiz tornava-se Fernão de Camargo e depois Dom Francisco Rendon de Quevedo. Dentre as dívidas quitadas estavam o quintal de algodão pago a Antonio Pelais. Assim, Francisco Rodrigues Velho, em 1643, ou seja, dez anos depois de iniciado o inventário, ainda devia ao órfão um vestido para Vicente de Siqueira, o qual dizia ter 16 anos e reclamava não ter o que vestir.[59]
No mesmo inventário, o negro da terra Vicente arrematava um manto de sarja por 3$540 réis. Este era um caso excepcional em que o cativo da terra conseguira acumular certo pecúlio para vestir-se e alimentar-se.[60] Além disso, o processo inventarial contava ainda com a negociação do pagamento e partilha de gado, ferros e as dívidas passivas, somente terminando em 1649.
As partilhas eram ainda mais complicadas quando se tinham várias cônjuges, como era o caso de Mathias de Oliveira, casado por último com Ana de Freitas. O senhor era casado anteriormente com Izabel da Cunha, tendo os filhos Henrique da Cunha Lobo, Juana de Oliveira – viúva de Manuel Francisco – Felipa Gaga, esposa de Paschoal Neto. O testador, possivelmente, percebendo a dificuldade, tensões e conflitos decorrentes das partilhas, afirmava com relação à viúva que “Ana de Freitas é medianeira de meus bens e pede a seus filhos e herdeiros lhe não tirem nada de seu fato de vestir nem brincos que tiver nem a sua cama por assim ser sua última e derradeira vontade e assim lhe pede a todos usem com ela bem e a tratem como sua mulher...”[61]
Além desses, havia Constância Ferreira, casada com Manuel Gonçalves e moradores de Santos e Sebastiana, filha mestiça de oito anos quando da morte do pai. Contudo, o processo inventarial contava com uma dívida com o alfaiate Paulo da Costa: o feito de roupeta de baeta, do ferragoulho, dos calções de raxeta, de calções de perpetuana, de outra roupeta de pano pardo comprido, de outra de porto alegre, de picote de cordovão, de calções de catassol, outra roupeta de baeta comprida, um ferragoulho do mesmo tecido, calções de serraguilha, mais uma roupeta comprida forrada de serguilha, uma saia de pano bandada com sua pestana, um saio de baeta com botões, outro de baeta bandado, outra saia de portoalegre, corpinho passamado gibão de holanda, vestido de damasquilho, duas roupetas verdes, calções de catassol picados e outros forrados, ferragoulho de baeta, três gibãos de olandilha, outro ferragoulho de baeta, gibão de brim pespontado, três roupetas de burel, gibão de pano de algodão, carapuça parda, ainda outro saio de baeta e por fim um gibão de tafetá pardo de mulher. Para Alcântara Machado, o preço do trabalho de Paulo da Costa era pequeno frente à quantia e variedade da indumentária fabricada.[62]
Desse modo, o alfaiate que vendera vários feitios para o senhor, no entanto, cobrava o pagamento a seus vários filhos. Segundo o juiz dos órfãos João de Brito Cassão, o genro Paschoal reclamava ter que pagar a dívida e dividir a herança com “as bastardas, filhas de negras por herdeiras o que não podia ser visto ser um homem nobre e fidalgo e que não podiam entrar a partilhas nem herdar a dita fazenda conforme a lei que ali apontava o que pretendia mostrar era o dito seu sogro Mathias de Oliveira nobre e fidalgo...”[63]
Depois dos conflitos entre os herdeiros e Paulo da Costa, esse último recebia pelo trabalho mecânico de alfaiate, graças à venda do fato de baeta de homem, roupeta e ferragoulho e o gibão de tafetá pardo de mulher para Francisco da Cunha, por 7$000 réis.[64]
O testador Juzarte Lopes, casado com Maria de Pontes, declarava uma complicada rede de empréstimos, tais como os 10$000 réis, que devia para Manuel Marinho Alonso e para Manuel Afonso do Rio de Janeiro; e para um forasteiro alfaiate de Santos. Ainda devia à Escolástica da Costa, moradora do Rio de Janeiro dez cruzados. Deixava também como esmola, o hábito de tafetá pardo ao Santo Amaro de Virapoeira. Além disso, devia uma vaca para a prima Izabel Ribeiro, um novilho para Bartholomeu Gonçalves e duas vacas à Inofre Jorge.[65]
Graças às constantes dívidas, o processo arrastava-se em vendas e negociações entre os curadores. O idoso pai do falecido Mathias Lopes era obrigado a vender os bens e administrar o patrimônio da órfã. Dentre os artefatos herdados pela filha Catarina Pontes, estava a capa de baeta nova por 8$000 réis, um pouco menos que a metade do patrimônio herdado pela menina (18$400 réis). A moça recebia a herança somente em 1649, quando estava casada com Diogo Furtado. Assim, alguns herdeiros acabavam não possuindo os dotes, ou a partilha, no momento de se casarem, mas apenas tempos depois.[66]
Em 1636, a viúva Cosma Mendes era cobrada sobre 30 varas de pano de algodão, 2 lençóis, 2 camisas de homem e um gibão, pelos avaliadores do inventário post-mortem do falecido esposo Luiz Furtado. Francisco Rodrigues, sapateiro, casado com Antonia Furtado, enteada da senhora, deixava bem claro ao juiz dos órfãos Jerônimo Bueno a responsabilidade sobre a órfã, sua cunhada, Luzia Furtado, e que “se obrigava a vesti-la e sustentá-la de pano de algodão e roupa branca”. [67] Logo, ficava para auxiliar a moça para sustentar e vestir os cativos Martinho e a esposa Simoa, Francisco, Maria e Dominguos e a esposa Violante.[68] O senhor também deixava um ferragoulho, um rapaz e uma roupeta de baeta para o filho Pero Furtado e uma rapariga para a neta Bárbara filha de Mathias Cardoso.[69]
A órfã Luzia Furtado, em 1644, era considerada incapaz e passava a ser tutelada, juntamente com seus bens, “vestido, cobertor, cama, mais roupa necessária para a dita órfã”, por Paulo Pereira de Avelar, pois esse era “pessoa idônea e de boa consciência e dos nobres da governança da terra”. O juiz retirava a tutela de um oficial mecânico para um oficial camarário, membro da elite local.[70]
As tensões aconteciam até mesmo no momento da realização do testamento. Em 1638, o testador João da Costa deixava bem claro os problemas referentes à divisão dos bens entre os seus herdeiros e os de João Pedroso, pois “nada que todos e não lhe dei nada que se ficar de minha pobreza alguma cousa que o possam herdar o que couber a João da Costa e a Álvaro da Costa que ficou mais o pequeno que todos não lhe dei nada que já os dois mais velhos tiveram mais largueza de vestir e de calçar em minha casa que Ana e Izabel e Maria da Costa lhes dei á mais velha nove peças do gentio da terra e Izabel da Costa cinco ou seis e vestidos com que foram á porta da Igreja o que não levaram as outras tanto como elas todas três”.[71]
Os fatos de vestir eram descritos com riqueza de detalhes, pois os herdeiros e as autoridades do Juízo dos Órfãos deveriam conhecer as indumentárias para conseguirem controlar as partilhas. Nesse sentido, de acordo com Alcântara Machado, “Mencionam os avaliadores o feitio, a variedade, a cor do tecido, espécie e o matiz do pano, os enfeites que o alindam, o estado de conservação. Sirvam de amostra para aquele vestido de picotilho de mulher, saia e saio seus frocos e o forro de tafetá pardo, com que Madalena Hosquor, esposa de Manuel Vandala, deslumbrava as paulistanas de então; aquele gibão de bombazinha listrada de amarelo, forrado de pano de algodão com botões roxos, de Cristóvão Girão, aquele capote de barregana azul, forrado de baeta encarnada, com alguns buracos de bicho grilo, descoberto no acervo de Estevão Garcia”.[72]
Nas partilhas, os acordos familiares eram auxiliados pelo acumulo da renda, conseguidos por meio das vendas de artefatos, dentre os quais destacavam-se as vestimentas e os tecidos.
Em testamento de 1641, Manuel João Branco, na vila de Santos, declarava as doações e os dotes das filhas Ana Leme, casada com David Ventura, e Isabel Paes, esposa do reverendo padre Marcos Mende de Oliveira, sendo que desse casamento, houveram três filhos. Ademais, o senhor deixava 10$000 réis de esmolas para a filha de Sebastião Ramos.[73]
Nos arrolamentos dos bens, contava com nove cativos africanos, duas mulheres e sete homens, sendo que apenas dois eram “barbados”, ou seja, mais velhos. E, dentre os poucos bens indumentários, sobressaiam-se a roupeta velha de veludo de apenas $200 réis, sendo que era dado como dote para Marcos Mendes, cativos, casas, roupas de cama e as idumentárias. Dessas últimas, destacam-se o vestido melcochoado e manto de seda valendo a fortuna de 30$000 réis – sendo essa do mesmo preço da moradia – o saio de baeta e o de raxeta (5$000 réis), três camisas de linho (1$500 réis) e uma gargantilha de ouro e dois pares de brinco (6$000 réis). Assim, importava a quantia de 85$255 réis o patrimônio fornecido pelo sogro.[74]
A viúva Maria Leme devia o dote da filha Ana, sendo-lhe cobrado pelo juiz Dom Simão de Toledo Piza uma preciosa cadeia de ouro de 50$000 réis, um negro da Guiné e um cavalo com freio e sela, bem como os “aviamentos do moinho”. Além disso, eram arroladas no processo “muitas dívidias” (...) “litigiosas”.[75]
O procurador da viúva, Gregório José e dos netos órfãos do padre Marcos Mendes, Antonio de Madureira, defendiam-se das acusações, afirmando que David Ventura estava em Santana de Parnaíba ou em Santos, por ser “homem do mar”. [76]
O arrolamento e as divisões da herança eram iniciadas somente um ano após a morte de Manuel João Branco. Importava-se a fazenda 1:190$568 réis, mas cabia o monte menor de 807$928 de devido às dívidas com o genro David Ventura. A viúva ficava com 403$964 réis. A terça era de 134$654 réis. [77]  O  filho Francisco João Leme protestava os excessos do patrimônio do cunhado, acusando a mãe, por essa já ser de idade e ter dificuldades.
Em testamento de 1663, Maria Leme descrevia o processo de dotação da filha Ana, que recebia “uma gargantilha, brincos de ouro” e fogo. Ao filho havia doado “um vestido de seda com seu manto, e outro vestido de cote, camão, e mais enxoval, umas gargantilhas de ouro. Deram-lhe mais de cem cabeças de gado vacum grandes fora algumas crias, peças da guiné, e quatro da terra, umas casas terreiras de dois lanços com seu quintal, na ria Direita de Santo Antonio...”.[78]
No ano seguinte, com a morte materna, os irmãos entravam em confronto direto pelo sítio, gados, cativos e bens, e, embora o cunhado estivesse na Bahia, a herdeira Ana Leme, justificando-se por meio do testamento materno que atacava o filho por dilapidar o gado, conseguia expulsar o irmão e ficar com o domínio do patrimônio. Nesse caso, portanto, prevalecera o costume do dote e o privilégio da família da filha.[79]
Em síntese, as disputas pelos legados contavam além das benfeitorias e dos cativos, com os “habitus”, pois uma das preocupações mais importantes em relação ao cuidado dos órfãos era o vestir-se. Enfim, cabia às filhas as tarefas de aprenderem a coser, cuidar da casa, dos cativos e conseguirem matrimônio. Também, as partilhas dos bens e a necessidade de acumular recursos para os órfãos aqueciam o comércio entre o litoral e o sertão durante o Seiscentos.


3. Entre o litoral e o sertão: o comércio de têxteis
Nas expedições através dos sertões, os paulistas movimentavam-se alargando as fronteiras coloniais, em busca do remédio da terra para trabalhar nas roças e sobreviverem com o trato interno de gentios durante o século XVII. Nos resgates, os sertanistas partiam para o extenso território com consideráveis munições e em grandes contingentes populacionais.
            O comércio de tecidos fazia parte das várias mercadorias vendidas nas lojas da vila de São Paulo de Piratininga. Para Belmonte, o que se vendiam eram “fazendas, aos côvados e às varas: tecidos de seda, de lã, de algodão – da bombazinha, o catassol, a barregana, até as fazendas mais rústicas, o canequim, a raxa, o picote, a estamenha. Pelas gavetas e pelas caixas, oitavas de retrós, dúzias de atacadas, varas de fitas, negalhos de linhas de cores, alfinetes, botões, colchetes, tesouras, agulhas. (...)”[80]
            Realizando um levantamento dos preços de tecidos, aponta que a baeta valia $300 réis o côvado, a perpetuana $640 réis, o tafetá a $640 réis, o bocaxim a $160 réis; o linho $320 réis; a fira $050 réis e botões, 3 vinténs a dúzia...”[81]
Sobre a expansão da indumentária dos “bandeirantes” através dos sertões, Belmonte questionava-se: “E a marcha a bandeira para as selvas, com seus índios de arcos, seus homens de armas, gentios carregadores e, às vezes, seus cavalos. E em que consiste a matalotagem de um bandeirante?”. Historiador das Bandeiras, construía a imagem dos sertanistas com os gibões e com “escopeta de seis palmas, um cantil, uma pistola com suas bolsas, adereço de espada e adaga, um terçado, uma espingarda clavina, uma adaga de concha, - além de uma rede e umas botas de cordovão”.[82] Faziam parte das munições expedicionárias também alfinetes, facas, sal, anzóis, escopetas, arcabuzes.
Além dos gibões de algodão, os sertanistas, segundo Belmonte, utilizavam-se daqueles fabricados com couro de anta, encontrados nos espólios de Rafael de Oliveira, Custódio Gomes, Domingos Rodrigues, Francisco Barreto, Bento Pires Ribeiro, Domingos Luiz e João Tenório. O gibão de anta deste último estava enfeitado com fitas e “forrado de tafetá azul”. Essa vestimenta, de acordo com o autor, era utilizada na Europa e Ásia durante os séculos XIV e XVI, sendo chamado pelos espanhóis de “médios coletes”, “bordados a passames”. Outras indumentárias utilizadas com mais raridade eram os calções de couro, os chapéus de sol e as luvas enfeitadas.[83]
No inventário post-mortem de Felipa Vicente encontram-se tecidos originários de regiões do Velho Mundo, como de Flandres e os côvados de raxeta de castela verdosa (8$000 réis). Os cinco côvados de pano azul ferrete pelo mesmo valor, oito varas de canequim (1$920 réis), dez côvados de tafetá azul (5$000 réis). Mas ainda é importante acrescentar que tinha uma saia de mulher, verdosa, com o tecido originário de Londres (2$000 réis), um saio de baeta preta (1$000 réis), um vestido de perpetuana preta, um ferragoulho, calções forrados com linho (6$000 réis), mais uns chapins vermelhos ($200 réis).[84]
A dificuldade em se tratar dos tecidos está na fragmentação dos dados encontrados nos inventários post-mortem. No de Pedro Álvares de 1609, Sebastião de Freitas era cobrado pelos 6$000 réis do damasco [tecido espécie de veludo] e mais o mesmo valor do tafetá.[85] São raras as referências sobre a origem dos tecidos, que provavelmente chegavam à vila graças ao comércio através da Serra do Mar com Santos e o Rio de Janeiro. Os mercadores levavam da vila, com maior frequencia algodão, gado e trigo, mas importavam da costa tecidos e indumentárias [usadas, além de jóias e armas] do Velho Mundo, principalmente das praças da Península Ibérica, ou até mesmo do Mar do Norte, como Londres e Flandres.
Talvez, a presença de invasores na costa brasílica fizessem com que essa mercancia atingisse a zona de fronteira da Capitania do Sul por meio dos contatos com a Capitania da Bahia, principalmente Salvador, sendo habitual a presença dos senhores nessa região, fazendo negócios, como acontecia com o próprio Pedro Àlvares.[86] O filho deste com Ana Farel, João Álvares Farel também saía da vila e avançava nas aventuras do Atlântico Sul, morrendo em São Thomé e não recebia a herança de seu avô Marcos Fernandes.[87]
O comércio com as praças do Rio de Janeiro eram frequentes, sendo que as famílias senhoriais mandavam vir encomendas, principalmente os têxteis. Mesmo em um espólio simples como de Luiza da Gama, encontra-se uma vasquinha de pano do reino avaliada em $800 réis, as meias de seda encarnadas com o alto valor de 2$500 réis, enquanto que o manto velho de sarja valia 1$500 réis, o calçado de chapins ($300 réis), o corpinho de cetim usado azul ($320 réis) e o saio de baeta enfeitado (3$000 réis).[88]
Os têxteis, principalmente os de algodão, contavam nas dívidas dos inventariantes, como era o caso de Manuel Rodrigues Góes e a esposa Isabel Fernandes que deviam vinte varas de algodão para Álvaro Neto. Nesse processo do inventário, nota-se que o órfão Balthazar aprendia o ofício de alfaiate com a licença do padrasto Belchior Fernandes no Rio de Janeiro.[89]
Inocêncio Preto arrematava do espólio de Francisco Gomes Botelho, quatro côvados e meio de telinha em 1$000 réis em 1616. Nos mesmos leilões, Pedro Madeira comprava as telinhas, linhas, botões, retrós, pentes e agulhas, facas, espegulha por fiado a dois anos. Este último comprador escolhia do patrimônio do falecido os artefatos importantes para a confecção dos tecidos e a suas transformações das indumentárias. Talvez, o comprador tivesse sido alfaiate, ou mesmo sua esposa poderia ter sido uma costureira necessitada de maiores ferramentas para coser para a família.[90]
Em 1617, no inventário post-mortem de Maria da Silva, esposa de Cláudio Forquim, as vestimentas eram significativas no espólio, como o gibão de gorgorão de mulher amarelo tostado (1$500 réis), outro gibão feminino de cetim flamengo (2$000 réis), uma saia de perpetuana de cor de pombinho espeguilhada e um saio da mesma cor bordado de tafetá verde e apassamado, valendo 7$000 réis, uma vasquinha de cor de pessegueiro, com duas espeguilhas, 2$000 réis, mais o manto de burano, por 6$000 réis, o habito de baeta (1$600 réis), um manto de sarja, em 3$500 réis. Além dessas preciosas indumentárias, o patrimônio familiar contava com os côvados dos tafetás multicolores, no valor de 6$000 réis, 2 varas de Ruão ($640 réis), uma peliça vermelha de carneira ($640 réis), um corpinho de mulher de Holandilha ($640 réis). Desse modo, o consumo indumentário na zona de sertão da vila de São Paulo mantinha-se em contato com as regiões costeiras, pois as redes de crédito e de comércio do casal espraiava-se com devedores de outras regiões da América portuguesa.
Dentre os maiores devedores estavam Salvador Correa de Sá devia-lhes 40$000 réis, Francisco de Mariz no Rio de Janeiro tinham a dívida ativa de 21$000 réis. Provavelmente, no comércio com outras praças as relações de crédito e débito eram habituais. Havia também a importação de tecidos, com os quais os alfaiates e as senhoras cosiam, produzindo, assim, ricas indumentárias de consumo familiar.[91]
No mesmo período, no inventário post-mortem de Marina de Chaves, também havia a importância das indumentárias como aquelas existentes no anterior. Um manto de gala novo com fitas azuis valia 10$000 réis, dezenove côvados de gorgorão de seda, 12$160 réis.
Abundavam os tecidos, como cinqüenta varas de passames amarelo (1$200 réis), quatro côvado de telinha amarela ($640 réis), quatro côvados e meio de tafetá amarelo ($500 réis), 11 peneiras de seda de cavalho (1$320 réis), dezessete peneiras de seda alvas (2$720 réis), dezesseis meadas de linha branca ($640 réis), seis varas de canequim (1$280 réis), uma espada prateada com cinto e adaga, no valor de 4$000 réis, uma pele branca de cordovão deslavado (8$00 réis), meias de agulha vermelhas ($600 réis), umas meias grise ($320 réis), quarenta varas de passames preto (2$000 réis), um pavilhão de canequim grosso (6$000 réis), mais um espelho de vestir, em $800 réis), um gibão de tafetá azul, forrado de pano de linho (2$000 réis), um vestido de pano de calção e roupeta, em 3$000 réis. Infelizmente, não existem dados preciosos sobre os ofícios familiares, havendo também as relações das dívidas, que eram ao todo de 42$000 réis.
Provavelmente, toda a fazenda de tecidos e de indumentárias poderia ser para a venda ou para a produção. Ou seja, a família dedicava-se além das lavouras, com o comércio, ou o ofício de alfaiates, ou ainda, mais provavelmente, podiam exercer as três funções concomitantemente, dada a presença de fuso, lavouras, sítio e casa de moradia na vila de São Paulo.[92]
A produção, o comércio e o consumo das vestes eram muito imbrincadas, formando assim uma economia indumentária. Com relação aos tecidos, com exceção do algodão, eram geralmente comprados das pequenas redes de mercadores existentes na vila de São Paulo, crescentes a partir da década de 1610.
O testador Diogo Dias de Noura, em 1627, declarava seus negócios com tecidos com Gaspar Cassão, morador de Pernambuco, tendo 14 varas de picote, dos quais 7 pertenciam à Paulo da Silva. Com o senhor da longínqua Capitania havia uma dívida de 1$300 réis. O senhor declarava a esposa Susana de Góes e o sogro Antonio Raposo como seus testamenteiros para cuidar dos negócios ainda não finalizados. [93] No arrolamento dos tecidos estavam 10 varas de Ruão (5$000 réis), 3 côvados e meio de Porto Alegre (4$480 réis), 4 côvados de pano azeitonado (12$000 réis), 8 côvados de baeta (10$240 réis), duas peças de tificira da Índia (7$200 réis), 10 côvados e meio de bombazinho roxo listrado de branco (2$500 réis), duas peças de bertanjol (2$560 réis), 16 côvados de holandilha amarela (3$200 réis), 4 côvados de tafetá (2$560 réis), mais 6 côvados do mesmo tecido amarelo (3$840 réis), 8 côvado de taficira (1$600 réis), uma pele de cordovão (1$000 réis). Além disso, eram arrolados os dois panos pintados de Angola ($800 réis) e uma volta de renda com seus punhos rendados ($800 réis).[94] Dessa última localidade não vinham apenas tecidos, mais 10 escravos africanos, sendo 4 homens e 6 mulheres. Ademais, mantinham 13 cativos indígenas, predominantemente Carijó.[95]
Eram pouco numerosos ou incomuns os processos inventariais que deixavam pistas sobre a procedência ou mesmo o destino dos tecidos, como no inventário de Miguel Vaz, no qual estavam arrolados “um corte de tirutela de seda vermelho e preto, que é de 3 côvados com seus aviamentos de passame, botões, retrós e bocaxim”, em 6$000 réis, mais 4 côvados e meio de raxa verde-mar em 2$880 réis.[96]
Nos inventários post-mortem encontram-se muitas avaliações de indumentárias de vários tecidos diferentes. Em 1632, no espólio de Maria Nunes e Diogo Munhoz, eram artefatos importados o gibão e um corpinho de tafetá da China, valendo 2$000 réis, possuindo, portanto, um preço superior ao gibão de pano de algodão de mulher de apenas $320 réis. Dentre os tecidos, estavam três varas de pano de linho (1$200 réis), uns chapins de Valença. Mas a monta de 25 varas de pano de algodão, no valor de 3$500 réis.  Esse pano de algodão provavelmente era produzido ali mesmo na vila de São Paulo,[97] ajudando, então, na montagem da relevante economia algodoeira.
Em 1633, o testador Manuel Fernandes Sardinha, esposo de Isabel Ribeiro declarava suas dívidas com Pero da Silva, 6$400 réis em meias de seda, 11 côvados de bombazinha da Inglaterra (3$800 réis), 9 côvados e meio de tafetá preto ($460 réis) e um estojo de lancetas ($640 réis). Devia à mãe 40$000 réis, originários dos vinhos comprados no Rio de Janeiro. O senhor também deixava estabelecido a distribuição de alguns cativos e até mesmo a presença do filho natural Manuel, tido quando solteiro. Enfim, o remanescente da terça ficava para a mãe.[98]
Ao falecer o senhor, a viúva Isabel Ribeiro, irmã de Amador Bueno,  ficava com as casas, os porcos, 2$880 réis em chapins, dois anéis, um chapéu e o “jubão” de seda por 6$000 réis. Os tecidos eram vendidos para pagarem as dívidas. Manuel João Branco recebia 40 varas de pano como pagamento. As quitações das dívidas em têxteis eram pagas graças às declarações de quitação da mãe Beatriz Gonçalves, tendo o processo inventarial terminado no mesmo ano de 1633.[99]
 Felipa Leme, esposa de Domingos do Prado e mãe de Antonia do Prado, Ascensa (19 anos), Leonor (9), Braz (15) e Domingos (4) deixava a terça para as filhas, bem como 2$000 réis para acompanhamento e habito do enterro. Das roupas declaradas em inventário, às quais ultrapassavam 15$000 réis, destacavam-se a saia de serafina verde, saio comprido e dois pares de colchete de prata, o gibão de tafetá encatasolado guarnecido de passamaneria verde e forrado de bercantil azul, o manto de sarjeta novo. Além disso, os tecidos importados estavam presentes, provavelmente, para a produção de novas vestes familiares. Eram, portanto, avaliados em valores menores que as roupas, as 5 varas de raxeta cor de rato (1$400 réis), 4 côvados de tecido azul escuro (2$320 réis), mais cinco côvados de baixo pardo (4$000 réis).[100]
Em testamento de 1648, o capitão Valentim de Barros deixava como testamenteira e curadora dos filhos a esposa Catharina de Góes, mas declarava explicitamente que se a senhora casasse novamente perderia a função. O testador também distribuía suas esmolas e relatava os negócios com a região costeira da América portuguesa, “tenho algumas fazendas de partes como é de Diogo Leão de que tenho vendidas alguma outras em ser em mão de Diogo Coutinho a saber trinta e nove côvados de cetim rosa seca e seis menos uma oitava de chamalote e prata fica em caixa um vestido de homem de tela não se pôde vender ficam em dinheiro meu poder do vendido cinqüenta mil e duzentos réis de que lhe dará razão mais dica dez mil em poder de Antonio de Araujo Mendes da cidade da Bahia tenho contas com o capitão Francisco Pantoja de Sismeiros de que lhe tenho cá alguma fazenda de que a mais dela está em casa de Diogo Coutinho, a saber a Holanda e chapins e raxeta azul e uns cortes de magas e a peça de raxeta canelada está em minha casa de que meu pai tirou seis varas para pagar a fugida de um negro seu...”[101]
Também negociava um barril de água ardente com Diogo Coutinho e trinta e tantos mil réis no Rio de Janeiro. Desse modo, as tramas do mercado têxtil de tecidos provenientes, possivelmente, do Velho Mundo predominavam. E, no inventário post-mortem desse senhor, que tinha como herdeiros dois filhos menores, destaca-se, no consumo indumentário, um manto de tafetá preto em 9$000 réis, um vestio de seda pinhoeta, anáguas, roupão e o gibão de 32$000 réis e as significativas 100 varas de pano de algodão (10$000 réis).
Contavam também com gargantilha de ouro enfeitada com suas pedras brancas e pingente de ouro e aljofres (28$000 réis), brincos castelhanos das orelhas com suas pérolas de 8$000 réis, a preciosa gargantilha de ouro com pérolas e pedras – guardada em uma caixa – de 40$000 réis, mais os três anéis de peras em ouro (14$000 réis). Nota-se ainda que a escrava de Angola Maria possuía o mesmo valor que a gargantilha. Ainda estavam arroladas as quatro camisas de pano de linho nova com rendas e punhos (5$120 réis), as quatro camisas de pano e as outras quatro ceroulas, sendo que esses dois grupos de vestes custavam 8$000 réis.  O vestido de barregana furta-côres e a roupeta de 3$000 réis completavam o “guarda-roupa” familiar desse inventário seiscentista.[102]
Além disso, o patrimônio do senhor tinha 160$000 réis no Rio de Janeiro, sendo 30$000 réis de comércio de tecido de algodão. Eram arrolados ainda 119 cativos da terra, 9 fugidos e o ferreiro Infre estava na casa de Lucrécia Leme.[103] Enfim, sobrevivia do monte menor uma fortuna de 680$130 réis.[104]
Entretanto, a viúva casava novamente com dom João Matheus Rendon e contra a vontade do primeiro marido continuava a administrar os bens dos filhos. A senhora ao fornecer as contas ao juizado, informava que pretendia partir para a Bahia, negociando a escravaria e trigo.[105]
As redes de crédito da vila estavam também presentes no processo inventarial do falecido Antonio de Almeida Pimentel que devia à Catharina de Góes 180$000 réis. E, para o pagamento da dívida, a mãe do falecido, Luzia Leme mandava fiar 300 varas de pano, no entanto, as suas peças tecedeiras estavam fugidas ou haviam falecido.[106]
Em processo de inventário, que durava praticamente dez anos, Ana de Proença, viúva de Pedro Dias Leite, representada pelo pai seu procurador Lourenço Castanho Taques, declarava receber a venda de 64$800 réis da venda de tecidos de linho para cuidar dos filhos órfãos. [107]
Em síntese, os têxteis algodoeiros eram produzidos, circulados e consumidos no interior da vila, contudo, aqueles manufaturados eram comprados pelos moradores para a constituição dos preciosos consumos indumentários.  A partir disso, senhoras viúvas, casavam-se novamente e, contrárias às normas, tutoriavam os filhos e administravam o patrimônio familiar têxtil, comandando as escravarias e realizazando comércio com outras regiões da América portuguesa, com as quais possuíam também contatos familiares. Observa-se, portanto, que as camadas senhoriais adquiriam artefatos luxuosos por intermédio das relações familiares e de comércio com regiões centrais da economia colonial.



[1] Raphael Bluteau. Vocabulario portuguez e latino. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de JESUS, 1712, 132-133.
[2] Para compreender a estrutura jurídica e documental do processo do inventário do Juizo de Órfãos, ver: Sonia Maria Troitiño Rodriguez. O Juízo de Órfãos de São Paulo: caracterização de tipos documentais. (Séculos XVI-XVII). São Paulo: Tese apresentada ao programa de pós-graduação em História Social, 2010, principalmente com os capítulos II e III, pp. 39-80.
[3] Título 26, “Dos juízes ordinários, e cousas, que a seus ofícios pertencem”. Ordenações Afonsinas (1446), vol. 1, p.170.
[4] Idem.
[5] Idem, p. 171
[6] Idem.
[7] Ordenações Afonsinas (1446). v. 1, pp. 46-47.
[8] Ordenações Afonsinas (1446), v. 4, p. 76.
[9] Idem, p. 77.
[10] Idem, pp. 85-86.
[11]“Título LXXXVIII. Dos Juízes dos órfãos” das Ordenações Filipinas (1603). Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandato d’ El Rei D. Felipe, o primeiro. São Paulo: Edição Saraiva, vol. 1, 1960, pp.468.
[12] Sonia M. T. Rodrigues. Op. Cit., p. 56.
[13] Idem, p. 477.
[14] Idem, pp. 476-484.
[15] “Título CII. Dos tutores e curadores que se dão aos órfãos”. Ordenações Filipinas (1603). Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandato d’ El Rei D. Felipe, o primeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, vol. 5, 1985, pp. 994-1004.
[16] Idem, pp. 998-999.
[17] Idem, pp. 998-999.
[18] Sobre a relevância dos inventários post- mortem para o estudo da população e vida material paulista ver: Igor de Lima & Patrícia G. E da Silva. Tipologia Documental. In: Eni de Mesquita Samata (org.) Paleografia, Documentção e Metodologia Histórica. São Paulo: Humanitas, 2011, pp. 147-259.
[19]. Alida C. Metcalf. Family and frontier in Colonial Brasil. Santana do Parnaíba. 1580-1822. Berkley, USA: University of California Press, 1992, pp. 87-119.
[20] Idem, p.116.
[21] Idem, p. 54.
[22] Idem, p. 63.
[23] Testamento de Antonia Gonçalves (1613). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol.3, pp. 163-167.
[24] Idem, p. 189.
[25] Inventário de Paula Fernandes (1612). Op. Cit., p. 302.
[26] Testamento de Felipa Vicente (1615). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol.3, 1920, p.424.
[27] Inventário de Felipa Vicente (1615). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol.3, 1920, pp. 441 e 444.
[28] Inventário e testamento de Maria da Gama (1624). I.T. São Paulo: DAESP, 1920, v.6, pp. 201, 205, 211 e 212.
[29] Inventário de Francisco Ribeiro (1615). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol.4, 1920, pp.34-36.
[30] Idem, pp. 47-62.
[31] Testamento de Henrique da Costa (1616). In: I. T. São Paulo: DAESP, v. 4, pp.111-113.
[32] Inventário de Henrique da Costa (1616). In: I. T. São Paulo: DAESP, v. 4, p. 115.
[33] Idem, pp. 118 e 160.
[34] Inventário de João Leite (1616). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 4, pp. 481 e 489.
[35] Inventário de Catharina de Pontes (1621). In: I. T. São Paulo: DAESP, v.5, pp. 416-466.
[36] Testamento de Pedro Nunes (1623). In: I. T. São Paulo: DAESP, 1920, v. 6, p. 51.
[37] Alcântara Machado. Op. Cit., p. 33.
[38] Inventário de Pedro Nunes (1623). In: I. T. São Paulo: DAESP, 1920, v. 6, pp. 47-158.
[39] Testamento de Messia Bicudo (1631). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 8, 1920, p. 292.
[40] Carlos de Almeida Prado Bacellar. Os senhores da terra: famílias e sistema sucessório de engenhos do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Área de Publicações CMU/Unicamp, 1997, p. 18.
[41] Idem, p. 127.
[42] Idem.
[43] Inventário de Izabel Sobrinha (1619). São Paulo: In: I. T. São Paulo: DAESP, v.5, pp. 273-300.
[44] Idem, pp. 300a-301.
[45] Idem, p. 300c.
[46] Inventário de Francisco de Ramalho (1618). In: I.T. São Paulo: DAESP, 1920, v.5, pp. 249-272.
[47] Idem, p. 254.
[48] Inventário de Francisco Velho (1619). In: I.T. São Paulo: DAESP, 1921, v.13, pp.5-78.
[49] Inventário de João Gomes (1620). In: I.T. São Paulo: DAESP, 1920, v.5, pp.356-358.
[50] Inventário de Diogo Dias de Moura (1627). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 7, p. 267.
[51] Idem, pp. 268-269.
[52] Idem, pp. 270-271.
[53] Inventário de Suzana de Góes (1629). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 7, pp. 280-327.
[54] Testamento e Inventário de Domingas Rodrigues (1630). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 8, 1920, pp. 191-212.
[55] Inventário de Francisco de Mendonça (1630). In: I.T. São Paulo: DAESP, v.32, 1942, p. 44.
[56] Idem, p. 54.
[57] Idem, p. 58.
[58] Idem, p. 52.
[59] Inventário de Lourenço de Siqueira (1633). In: I.T. São Paulo: DAESP, v.13, 1921, pp. 43-44.
[60] Idem, p. 70.
[61] Testamento de Mathias de Oliveira (1628). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 6, 1920, p. 271.
[62] Alcântara Machado. Op. Cit., p. 95.
[63] Inventário de Mathias de Oliveira (1628). In: I.T. São Paulo: DAESP, 1920, v.6, p. 291.
[64] Idem, p. 308.
[65] Testamento de Juzarte Lopes (1635). In: I.T. São Paulo: DAESP, 1920, v.9, pp. 469-471.
[66] Inventário de Juzarte Lopes (1635). In: I.T. São Paulo: DAESP, 1920, v.9, pp. 460-511.
[67] Inventário de Luiz Furtado (1636). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 10, 1921, p. 146-147, 151.
[68] Idem, p. 196.
[69] Idem, p. 198.
[70] Idem, pp. 206, 218.
[71] Testamento de João da Costa (1638). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 12, 1921, p. 350.
[72] Alcântara Machado. Op. Cit. p. 34.
[73] Testamento de Manuel João Branco (1641). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 13, 1921, pp. 282-288.
[74] Inventário de Manuel João Branco (1643). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 13, 1921, pp. 329-331.
[75] Idem, p. 336.
[76] Idem, p. 338.
[77] Idem, pp. 342-343.
[78] Testamento de Maria Leme (1663). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 13, 1921, pp. 378-379.
[79]Inventário de Manuel João Branco (1643). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 13, 1921, pp. 367-370
[80] Belmonte. Op. Cit,, p. 82.
[81] Idem, p. 83.
[82] Idem, p. 247.
[83] Idem, pp. 249-250.
[84] Inventário de Felipa Vicente (1612). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 3, pp.431-433.
[85] Inventário de Pedro Álvares (1609). In: I. T. São Paulo: DAESP, 1920, vol. 2, pp. 433-434.
[86] Idem, pp. 468-472.
[87] Idem, p. 477.
[88] Inventário de Luiza da Gama (1615). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 3, p. 476-480.
[89] Inventário de Manuel Rodrigues Góes (1615). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 30, 1937, pp.180-182.
[90] Inventário de Francisco Gomes Botelho (1616). I.T. São Paulo: DAESP, v. 4, 1920, p. 359.
[91] Inventário de Maria da Silva (1617). São Paulo: In: I. T. São Paulo: DAESP, v.5, pp. 108-130.
[92] Inventário de Marina de Chaves (1617).  In: I. T. São Paulo: DAESP, v.5, pp. 232-272.
[93] Testamento de Diogo Dias de Noura (1627). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 7, p. 245.
[94] Inventário de Diogo Dias de Moura (1627). In: I. T. São Paulo: DAESP, vol. 7, pp.248-253.
[95] Idem, p. 255-256.
[96] Inventário de Miguel Vaz (1637). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 10, 1921, p. 436.
[97] Inventário de Maria Nunes (1632). In: I. T. São Paulo: DAESP, v.11, 1921, pp. 75-86.
[98] Testamento de Manuel Fernandes Sardinha (1633). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 1, 1920, pp. 436-440.
[99] Inventário de Manuel Fernandes Sardinha (1633). In: I.T. São Paulo: DAESP, v. 1, 1920, pp. 433-492.
[100] Inventário de Felipa Leme (1636). In: I. T. São Paulo: DAESP, v. 10, 1921, pp. 349-364.
[101] Testamento de Valentim de Barros (1648). In: I. T. São Paulo: DAESP, v. 15, 1921, PP. 195-196
[102] Inventário de Valentim de Barros (1651). In: I. T. São Paulo: DAESP, v. 15, 1921, pp. 198-206.
[103] Idem, pp. 207-209.
[104] Idem, p. 210.
[105] Idem, pp. 227-231.
[106] Inventário de Lucrecia Pedroso de Barros (1951). In: I.T. São Paulo: DAESP, v.15, 1921, pp. 250-251.
[107] Inventário de Pedro Dias Leite (1653). In: I.T. São Paulo: DAESP,  v.16, 1921, pp. 56-58.